MP abre inquérito após não encontrar oito conselheiros tutelares durante o expediente em Ribeirão Preto, SP

Início da investigação pelo Ministério Público

O Ministério Público (MP) de Ribeirão Preto abriu um inquérito civil para investigar a jornada dos conselheiros tutelares após a constatação da ausência de oito deles durante o expediente, no dia 9 de outubro. A iniciativa do promotor visa apurar possíveis irregularidades na frequência dos conselheiros que, segundo as reclamações, não têm comparecido regularmente ao trabalho.

A falta de presença dos conselheiros durante a jornada de trabalho intrigou o promotor da Infância e Juventude, Moacir Tonani Junior, que determinou um prazo de dez dias para que os coordenadores dos conselhos apresentem explicações sobre essas ausências e, em particular, sobre a recusa de alguns conselheiros em trabalhar nas sextas-feiras.

Rejeição ao ponto eletrônico

Desde 2023, os conselheiros tutelares têm se negado a utilizar o ponto eletrônico, dispositivo que registra o horário de entrada e saída dos servidores. Como alternativa, eles passaram a enviar resumos mensais de sua frequência, que não incluem horários detalhados, apenas classificações como “normal”, “férias” e “atestado médico”. Essa mudança na forma de controle de frequência foi feita sem diálogo ou acordo prévio com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas).



ausência de conselheiros tutelares

A situação evidencia um descompasso nas expectativas de funcionamento e supervisionamento dos conselheiros, já que o controle de frequência é uma responsabilidade do CMDCA, conforme confirmado pela própria secretaria. A ausência dessa formalidade pode levantar questões sobre a efetividade do serviço prestado à população e a responsabilidade de cada conselheiro em suas atribuições.

Exigências e relatórios de frequência

Os conselheiros têm a obrigação de cumprir uma jornada semanal de 40 horas, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. O regulamento interno estipula que cada conselheiro deve manter um relatório diário de frequência. Contudo, a recusa em adotar o ponto eletrônico tem gerado incertezas e preocupações referentes à correta contabilização do tempo de trabalho efetivo.

O MP também notificou a Controladoria-Geral do Município para acompanhar de perto as ausências e avaliar a possibilidade de se abrir um inquérito policial, em caso de confirmação de peculato ou improbidade administrativa. Esses atos são considerados crimes quando um funcionário público se apropria de bens ou valores em razão de sua função.



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