A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) sancionou, em 22 de outubro de 2026, a lei que institui o Refis Ribeirão 2026. O programa permite regularizar dívidas municipais e prevê descontos em encargos e opções de parcelamento.
A iniciativa abrange débitos com a administração direta, como IPTU e ITBI, e com a Secretaria Municipal de Água e Esgoto (Saerp). As regras também contemplam contas de água e esgoto administradas pela secretaria.
Pessoas físicas e jurídicas com débitos em Ribeirão Preto podem participar. Segundo a prefeitura, o período de adesão vai de 3 de novembro a 18 de dezembro.

A lei estabelece condições diferentes conforme o tipo e o valor da dívida, além de regras para formalizar e manter o acordo. O programa também prevê condições específicas para regularizar débitos de ITBI relacionados a imóveis.
Quais débitos podem ser incluídos e quem pode aderir ao Refis
Segundo a Prefeitura, entram na negociação débitos municipais com fatos geradores até 31 de dezembro de 2025, estejam ou não inscritos em dívida ativa. Também podem ser incluídos valores em cobrança judicial e saldos de parcelamentos anteriores que não foram cumpridos.
Para a Secretaria Municipal de Água e Esgoto (Saerp), são elegíveis débitos com fatos geradores até 30 de setembro de 2026. A regra abrange contas de consumo de água, coleta, afastamento e tratamento de esgoto, além de multas do setor e receitas administradas pela secretaria.
O Refis Ribeirão 2026 também admite contribuintes que tiveram acordos anteriores cancelados por falta de pagamento. Nesse caso, é necessário quitar à vista uma entrada de 20% do débito consolidado, já com os descontos aplicados, e o saldo restante pode ser parcelado.
De acordo com a lei, não podem ser incluídos débitos de obrigações contratuais, multas por infrações à legislação ambiental, condenações judiciais definitivas ou valores de ressarcimento ao erário. Essas exclusões se aplicam mesmo que o contribuinte tenha outros débitos elegíveis.
Prazo, canais de adesão e regras para manter o acordo
A solicitação pode ser feita pelo site da Prefeitura, nos postos de atendimento instalados no Poupatempo, nas unidades regionais ou por telefone. O pedido precisa ser formalizado dentro do período de adesão previsto para o programa.
Quem precisar atualizar ou regularizar o cadastro fiscal antes de fazer o pedido deve encaminhar a solicitação pela plataforma Solar BPM até 11 de dezembro. A Prefeitura informa que pedidos fora do prazo ou com documentação incompleta não dão direito aos benefícios.
Ao formalizar o acordo, o contribuinte reconhece definitivamente a dívida e deve desistir de defesas, recursos ou ações judiciais em andamento. O atraso no pagamento das parcelas cancela a adesão e retira todos os descontos concedidos.
Descontos, parcelamentos e condições especiais para o ITBI
Nas dívidas municipais, o pagamento à vista elimina 100% dos juros moratórios e da multa moratória. Para parcelamento, os descontos sobre juros e multa são de 85% em até 12 vezes, 75% em até 24, 65% em até 36 e 55% em até 60 parcelas.
Para débitos da Saerp, os percentuais são os mesmos, mas os abatimentos também incidem sobre a correção monetária: 100% à vista, 85% em até 12 parcelas, 75% em até 24, 65% em até 36 e 55% em até 60. Nas dívidas acima de R$ 500 mil, o parcelamento pode chegar a 120 vezes: há desconto de 100% à vista, 90% em até 36 parcelas, 80% em até 60 e 70% em até 120.
Em todos os casos, a parcela mínima é de R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica. A primeira parcela, ou a parcela única, vence no último dia útil do mês em que o pedido for formalizado; as seguintes vencem no último dia útil dos meses posteriores. As parcelas da Secretaria da Fazenda são corrigidas pela taxa Selic, enquanto as da Saerp são atualizadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Para débitos de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) relacionados a fatos ocorridos até 31 de dezembro de 2025, a lei prevê alíquotas reduzidas e parcelamento em até 12 vezes, com 100% de desconto em juros e multas. Para imóveis de até R$ 170 mil, as alíquotas são de 0,25% sobre o valor financiado e 1% sobre o restante; até R$ 264 mil, de 0,30% e 1,25%, respectivamente. Nos imóveis de até R$ 350 mil, aplicam-se 0,35% sobre o valor financiado e 1,5% sobre o restante; para os de até R$ 500 mil, são 0,40% e 1,75%. A regularização exige a apresentação dos documentos do imóvel previstos na lei.

