Após abstenção recorde, região de Ribeirão Preto e Franca volta às urnas para eleger presidente da República; veja guia de votação

Mais de 1,8 milhão de eleitores dos 66 municípios da região de Ribeirão Preto e Franca são esperados para votar no segundo turno presidencial, em 25 de outubro de 2026. A disputa é entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, mais de 410 mil eleitores da região não compareceram, o equivalente a 22,4% do eleitorado, ante 21,04% na média nacional. A votação também teve ocorrências como falta de energia em Barrinha e atrasos em Guariba.

A Justiça Eleitoral confirmou que os locais de votação da região não mudaram para o segundo turno. Segundo o órgão, quem faltou à primeira etapa pode votar na seguinte se estiver com o título eleitoral regular.

segundo turno em Ribeirão e Franca

As prefeituras determinaram tarifa zero nos ônibus urbanos no domingo da votação em cidades como Batatais, Sertãozinho, Franca e Ribeirão Preto. O guia reúne informações sobre as regras eleitorais, o acesso aos locais de votação e os serviços disponíveis para os eleitores.

Abstenção e ocorrências no primeiro turno na região

Em Ribeirão Preto, 112.367 dos 473.134 eleitores não compareceram às urnas em 4 de outubro. Em Franca, foram 51.977 ausências entre 241.902 pessoas aptas a votar.

Além das quedas de energia em Barrinha e dos atrasos em Guariba, chuvas fortes e ventanias provocaram uma queda de árvore no distrito de Córrego Rico, em Jaboticabal. Um motorista morreu no local.

Falhas técnicas levaram à substituição de oito urnas eletrônicas em nove municípios. A Polícia Militar também deteve pelo menos dez pessoas por crimes eleitorais, entre eles compra de votos, boca de urna e descarte irregular de santinhos.

Regras para votar, documentos aceitos e condutas permitidas

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. Para jovens de 16 e 17 anos que tenham tirado o título e completado 16 anos até 4 de outubro, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas, a participação é facultativa; títulos cancelados ou suspensos impedem o voto.

Quem não compareceu à primeira votação pode participar do segundo turno, pois cada etapa é considerada um pleito independente pela Justiça Eleitoral. No estado de São Paulo, o eleitor votará apenas para presidente, digitando os números do candidato e conferindo foto, nome e partido antes de apertar “Confirma”; é permitido levar uma colinha de papel.



É necessário apresentar um documento oficial com foto, mesmo vencido, desde que permita identificar o eleitor. São aceitos RG, CNH, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física, carteiras de órgãos de classe e o e-Título com foto; certidões de nascimento ou casamento e carteira de trabalho digital não servem, e o título de eleitor em papel não é obrigatório.

A falta de biometria cadastrada não impede o voto se o título estiver regular e o eleitor apresentar documento oficial com foto; dados biométricos integrados por acordos com órgãos públicos também podem habilitá-lo na urna. Na cabine, celulares, câmeras e outros dispositivos que possam comprometer o sigilo devem ficar desligados e sobre a mesa dos mesários; manifestações políticas são permitidas apenas de forma individual e silenciosa, enquanto boca de urna, compra de votos e descarte de santinhos são proibidos.

Locais de votação, transporte gratuito e justificativa da ausência

As orientações do segundo turno em Ribeirão e Franca incluem formas de consultar endereço e seção eleitoral. O e-Título informa o local e mostra o mapa na opção “Onde votar”; também é possível consultar o autoatendimento eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ou do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de contatar a assistente virtual Lina pelo WhatsApp (11) 3130-2200 ou ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor, no 148.

Nas cidades com transporte coletivo, o Cartão Nosso pode ser validado na catraca sem cobrança; quem não tiver o cartão recebe a liberação diretamente do motorista. Segundo as prefeituras, os ônibus circularão com frotas em níveis compatíveis aos dias úteis, e a RP Mobi fará uma operação especial de trânsito na Nova Ribeirânia para o transporte de urnas à nova sede do Cartório Eleitoral.

O voto em trânsito permite votar fora do domicílio eleitoral quando a transferência temporária foi solicitada previamente à Justiça Eleitoral. Quem pediu a mudança para os dois turnos vota no local escolhido; quem a solicitou apenas para o primeiro deve votar no endereço de origem, e quem estiver fora do município sem ter feito o pedido no prazo legal precisa justificar a ausência.

A justificativa pode ser apresentada no dia da votação, 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo e-Título com geolocalização para comprovar que o eleitor está fora do domicílio eleitoral. Sem acesso ao celular, é possível entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral impresso em uma mesa receptora de votos ou de justificativa; depois da eleição, o prazo para justificar a ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro, e o referente ao primeiro turno, em 3 de dezembro.



Deixe um comentário